Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
(Fonte: Previdência Social)
Sobre o Fundo Municipal de Previdência Social de São Miguel – IPSAM | |
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DATA DE CRIAÇÃO | 30/06/2014 |
LEI QUE INSTITUI O RPPS | Lei Municipal nº 12/2014 |
LEI DE REFORMA DO RPPS | Lei complementar N° 002/2023 |
GESTÃO ATUAL | FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS |